A VERDADE DEVE SER MOSTRADA

Justiça manda empresa pagar R$ 100 mil a ex-vendedor obrigado a usar fraldão


Quando não atingia metas, ex-funcionário tinha que fazer flexões e sofria agressões.

Obrigado pelos gerentes a pagar prendas, como usar fraldão, fazer flexões e passar pelo corredor polonês, quando não atingia as metas de vendas, um ex-vendedor da Ambev será indenizado em R$ 100 mil.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa e manteve decisão regional que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, afirmou que não foi demonstrada desproporcionalidade entre o dano causado e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do valor.

O vendedor trabalhou na Ambev de março de 2003 a julho de 2007 e, de acordo com prova testemunhal, durante esse período os empregados eram obrigados a passar por situações constrangedoras. Os supervisores usavam palavras de baixo calão contra eles nessas ocasiões.

Uma das testemunhas afirmou que viu o autor da ação no corredor polonês e que ele era alvo de apelidos pejorativos. Baseado nessas provas, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) fixou a indenização por dano moral em R$ 30 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao acolher recurso do trabalhador, aumentou o valor para R$ 100 mil, por entender que a quantia fixada não atendia, a princípio, a reparação do dano causado e não levava em conta a capacidade econômica da Ambev.

O TRT destacou que "constata-se que o procedimento ofensivo era adotado a uma coletividade de empregados, o que também se conclui pelas inúmeras ações que tramitam nessa Justiça com pedidos idênticos".

- A indenização, portanto, além do caráter punitivo e reparatório, deverá também servir como medida educativa quanto à forma de tratamento dos seus empregados e no sentido de abolir definitivamente tais práticas abusivas perpetradas no desenvolvimento do contrato de trabalho.

A Ambev interpôs recurso de revista ao TST contra essa decisão. A 4ª Turma não conheceu do apelo por não existirem elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral

noticias.r7.com

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