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Moradora de Fortaleza deve indenizar pedestre que se acidentou em sua calçada

Uma moradora de Fortaleza deverá indenizar uma pedestre que sofreu um acidente por causa de uma calçada irregular em frente a sua residência. O juiz auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública, Joaquim Vieira Cavalcante Neto, entendeu que morador e Estado são responsáveis pelos danos causados pela má conservação das calçadas.

Segundo o processo, a pedestre caminhava pela rua quando caiu em uma calçada que estava irregular, fraturando um osso da perna direita. Ela foi encaminhada ao hospital, onde se submeteu à uma cirurgia. Teve ainda que passar por outros dois procedimentos, além de sessões de fisioterapia.

Por conta do acidente, ocorrido em junho de 2005, a pedestre ingressou na Justiça contra a moradora do imóvel situado na calçada em que sofreu o acidente e contra o município de Fortaleza.


Ao decidir a questão, o juiz considerou que a proprietária do imóvel tem responsabilidade no caso. Ele ressaltou que de acordo com o Código de Obras e Posturas do município de Fortaleza, cabe ao morador “construir ou reconstruir os respectivos passeios de maneira regular e providenciar sua adequada manutenção”. A decisão, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (9), determina uma indenização de mais de R$ 4.000.

O município, que também foi condenado, alegou que não concedeu autorização para que fosse feita uma calçada descumprindo as normas do Código de Obras e Posturas. Sustentou ainda, que não tem pessoal suficiente para fiscalizar, diariamente, todas as obras feitas por particulares. Entretanto, o juiz também condenou a cidade ao pagamento de uma indenização de R$ 17 mil.

Lei das calçadas

Fortaleza não é a única cidade que atribui ao morador a responsabilidade de manter as calçadas conservadas. Outras importantes capitais como Porto Alegre, Curitiba, e São Paulo também possuem leis semelhantes.

Na capital paulista, o morador, independente de ser proprietário ou inquilino, deve mantê-las limpas, capinadas e drenadas, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza.

Calçadas em mau estado de manutenção e conservação [quando apresentar buracos, ondulações, desníveis ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres] poderão ser multadas. Em São Paulo, a multa é de R$ 300 por metro linear de fachada.

De acordo com a lei paulista, as calçadas a serem construídas deverão ter um espaço de 1,2 metro para a passagem dos pedestres. As calçadas já existentes com menos de 1,2 m de largura só serão passíveis de multa se estiverem danificadas ou com obstáculos colocados pelo morador, como lixeiras.

http://noticias.uol

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