Uma moradora de Fortaleza deverá indenizar uma pedestre que sofreu um acidente por causa de uma calçada irregular em frente a sua residência. O juiz auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública, Joaquim Vieira Cavalcante Neto, entendeu que morador e Estado são responsáveis pelos danos causados pela má conservação das calçadas.
Segundo o processo, a pedestre caminhava pela rua quando caiu em uma calçada que estava irregular, fraturando um osso da perna direita. Ela foi encaminhada ao hospital, onde se submeteu à uma cirurgia. Teve ainda que passar por outros dois procedimentos, além de sessões de fisioterapia.
Por conta do acidente, ocorrido em junho de 2005, a pedestre ingressou na Justiça contra a moradora do imóvel situado na calçada em que sofreu o acidente e contra o município de Fortaleza.
Ao decidir a questão, o juiz considerou que a proprietária do imóvel tem responsabilidade no caso. Ele ressaltou que de acordo com o Código de Obras e Posturas do município de Fortaleza, cabe ao morador “construir ou reconstruir os respectivos passeios de maneira regular e providenciar sua adequada manutenção”. A decisão, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (9), determina uma indenização de mais de R$ 4.000.
O município, que também foi condenado, alegou que não concedeu autorização para que fosse feita uma calçada descumprindo as normas do Código de Obras e Posturas. Sustentou ainda, que não tem pessoal suficiente para fiscalizar, diariamente, todas as obras feitas por particulares. Entretanto, o juiz também condenou a cidade ao pagamento de uma indenização de R$ 17 mil.
Lei das calçadas
Fortaleza não é a única cidade que atribui ao morador a responsabilidade de manter as calçadas conservadas. Outras importantes capitais como Porto Alegre, Curitiba, e São Paulo também possuem leis semelhantes.
Na capital paulista, o morador, independente de ser proprietário ou inquilino, deve mantê-las limpas, capinadas e drenadas, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza.
Calçadas em mau estado de manutenção e conservação [quando apresentar buracos, ondulações, desníveis ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres] poderão ser multadas. Em São Paulo, a multa é de R$ 300 por metro linear de fachada.
De acordo com a lei paulista, as calçadas a serem construídas deverão ter um espaço de 1,2 metro para a passagem dos pedestres. As calçadas já existentes com menos de 1,2 m de largura só serão passíveis de multa se estiverem danificadas ou com obstáculos colocados pelo morador, como lixeiras.
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