O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, cassou nesta segunda-feira uma decisão liminar da Justiça Estadual Paulista que obrigava o Tribunal de Contas do Município de São Paulo a pagar "supersalários" para 168 servidores.
Até o início deste ano, esses funcionários recebiam um salário maior do que o do prefeito da cidade (R$ 24,1 mil), teto do funcionalismo local, com o argumento de que os benefícios a eles haviam sido concedidos antes de haver limitação, estabelecida em 2003.
Os afetados entraram com um mandado de segurança e conseguiram do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em novembro, uma decisão favorável, determinando não só a retomada do pagamento das além do limite, como a compensação em relação aos meses que deixaram de ser repassadas aos funcionários.
Argumentava também que a decisão o obriga a "desembolsar aproximadamente R$ 1,1 milhão, além do pagamento concentrado de aproximadamente R$ 11 milhões, calculados com base nos descontos efetuados entre fevereiro e novembro de 2012".
Em sua decisão, Barbosa argumentou considerar que "a obrigatoriedade de desembolso mês a mês de vultosa quantia (R$ 1 milhão) pode afetar sensivelmente a programação orçamentária do TCM/SP e do próprio Município de São Paulo".
"Ademais, a ordem social também é colocada em risco pelo pagamento aparentemente indevido de quantias que se sabe dissonantes do que permite a Constituição", afirma o presidente do Supremo na decisão. "Como auxiliar imprescindível à proteção do erário e da eficiência pública, espera-se dos Tribunais de Contas e de seus servidores estrita aderência à regra da legalidade", completa.
Barbosa ainda diz que, "potencialmente", o descumprimento da limitação remuneratória pelo tribunal de constas retira sua legitimidade "para exigir dos gestores públicos a observância às regras de Direito Financeiro, como o bom cuidado com os recursos públicos".
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