A VERDADE DEVE SER MOSTRADA

Hopi Hari condenado a pagar R$ 500 mil por fazer revista íntima

A submissão de trabalhadores à revista íntima e à revista de armários, bolsas e outros pertences levou o parque de diversões Hopi Hari a condenação no TRT-Campinas (Tribunal Regional do Trabalho de Campinas) de pagar R$ 500 mil. A indenização será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O parque de diversões ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A condenação é resultado de ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Em 2011 o Hopi Hari havia firmado acordo com o MPT para eliminar a revista íntima e de pertences dos empregados nas dependências do parque, porém a direção do Hopi Hari não quis promover nenhuma reparação alternativa ao dano moral coletivo.

O caso teve início em 2010, quando o MPT recebeu denúncia do próprio TRT, após o julgamento de processo aberto por um trabalhador do parque, que elencou as violações trabalhistas graves. Entre as denuncias feitas a época ele afirmou que teve de ficar nú para revista íntima sob a acusação de furto de caixa, pois durante a sua estadia no parque levava no bolso R$ 14 em dinheiro. O rapaz ficou 4 dias preso por não ter R$ 450 para pagar a fiança e ser posto em liberdade.

Ao tomar ciência da denuncia o MPT instaurou procedimento para investigar a conduta do parque e ainda, levantar outras ocorrências que poderiam representar abuso de direito e violação de direitos humanos e fundamentais.

Após a realização de audiência, o procurador Ronaldo Lira esteve no parque para colher maiores informações. Na ocasião, os trabalhadores relataram que a revista consistia em: “abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palmilhas e meias”. O inquérito levantou, ainda, que todos os dias a segurança do parque realizava a revista nos pertences dos trabalhadores, como bolsas, sacolas, pacotes, carteiras, dentre outros”.

Por isso, o MPT insistiu no pedido de reparação dos danos causados à coletividade que fora acolhido e arbitrado em R$ 500 mil em primeira instância pela 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí. A decisão do Tribunal foi o julgamento do recurso em segunda instância.

Nenhum comentário: